Fonte: BLOG do DR. BARRICHELLO
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:18 - Lida 1918 vezes
Sentença proferida ? Autos nº 05/2010 ? Tráfico ? Condenação
Denúncia recebida onde acusado guardava, para fins de tráfico, "cocaína". Materialidade demonstrada.
AUTOS 05/2010 Vistos. GERALDO XXXXX , já qualificado nos autos, foi denunciado[1] e está sendo processado sob a alegação de ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito (fls. 02/10). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 48/50). Intimada, a Defesa do acusado se manifestou às fls. 66/69. A denúncia foi recebida (fls. 77), o acusado foi citado (fls. 61 ? verso) e ...