Fonte: Sentença Penal. 9ª vara criminal da Comarca de São Paulo - SP.
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 530 vezes
Roubo mediante ameaça. Ausência do advogado no interrogatório. Nulidade do ato afastada. Insuficiência de provas. Absolvição.
9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP VISTOS. Leonardo Estevam, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no art. 157, parágrafo segundo, I, do Código Penal, porque, no dia 6 de fevereiro de 2002, por volta das 23:30 horas, no Posto de Gasolina Beija Flor, localizado na Avenida Itaquera, 2700, Jardim Eliane, nesta cidade e comarca, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) em dinheiro. ...