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Fonte: TJDFT

Rivalidade entre gangues leva rapaz à condenação por tentativa de homicídio

O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado

Murillo Augusto da Silva Reis, devidamente qualificado nos autos epigrafados, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, por duas vezes, todos do Código Penal. Submetido o acusado a julgamento nesta data, perante o Egrégio Tribunal do Júri de Santa Maria/DF, o Ministério Público sustentou os pedidos expressos na pronúncia, postulando, a condenação do réu nas iras dos crimes indicados. A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do acusado, pela negativa da ...

Palavras-chave: Julgamento; Homicídio; Gangues; Condenação; Rivalidade