Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Junho de 2011 - 13:26 - Lida 370 vezes
Rivalidade entre gangues leva rapaz à condenação por tentativa de homicídio
O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado
Murillo Augusto da Silva Reis, devidamente qualificado nos autos epigrafados, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, por duas vezes, todos do Código Penal. Submetido o acusado a julgamento nesta data, perante o Egrégio Tribunal do Júri de Santa Maria/DF, o Ministério Público sustentou os pedidos expressos na pronúncia, postulando, a condenação do réu nas iras dos crimes indicados. A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do acusado, pela negativa da ...