Fonte: TJMS
Postado em 22 de Outubro de 2018 - 15:20 - Lida 655 vezes
Réu é condenado por homicídio culposo de companheira
Segundo a pronúncia, o acusado agiu por motivo torpe, consistente no fato da vítima se recusar a entregar-lhe o restante do dinheiro guardado para gastar com drogas e bebidas.
Ação Penal: 0000447-82.2017.8.12.0001Parte Autora: Ministério Público EstadualAcusado(s): E.A.S. Vítima(s): E.A.B.O.S.Vistos etc.O acusado E.A.S. foi pronunciado no art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI do Código Penal, e por duas vezes no art. 14 da Lei n. 10826/03 (verbos adquirir e ocultar), c/c o art. 69 do CP.Isso porque, no dia 29 de dezembro de 2016, por volta das 21h30m, na rua Venâncio Aires, n. 1209, Jardim Vida Nova, nesta capital, E. efetuou um tiro de revólver contra E. A. B. d. O. ...