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Fonte: TJDFT

Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

O crime teria se dado por motivação torpe, porque o acusado estaria a supor que a vítima pudesse prestar depoimento que lhe fosse desfavorável num inquérito policial versando sobre homicídio.

Número do processo: 0008494-49.2018.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: T. G. P. A.SENTENÇAT. G. P. Á. foi pronunciado como incurso na conduta do artigo 121, § 2º, I, III e IV do CP, porque no dia 22 de outubro de 2018, às 12h45min, no SCS, Quadra 05, local conhecido como ?Buraco do Rato?, com intenção de matar teria efetuado diversos golpes de faca contra T. C. R. d. S., matando-a.O crime teria se ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Triplamente Qualificado CP CPP