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Fonte: TJMS

Réu é condenado a 14 anos por homicídio duplamente qualificado

O crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ação Penal: 0043318-74.2010.8.12.0001Parte Autora: Ministério Publico EstadualAcusado(s): W.C.A.Vítima(s): E.F.D.S.Vistos etc.O acusado W.C.A. foi pronunciado no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, porque no dia 15 de maio de 2010, por volta da 22h30, na rua Dos Cafezais, próximo ao estabelecimento comercial conhecido como "Conveniência do Seu João", Jardim Das Macaúbas, nesta capital, efetuou tiros de revólver contra E.F.D.S., causando-lhe a morte.A Promotora de Justiça, Aline ...

Palavras-chave: CP Condenação Homicídio Duplamente Qualificado CPC/2015 Reclusão Crime Hediondo