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Fonte: Jornal Jurid

Rejeição da denúncia. Ambulantes. Comercialização de mercadorias falsificadas. Ausência de ciência da ilicitude. Atipicidade da conduta.

Sentença Penal. 14ª vara criminal central - Comarca de São Paulo - SP.

14ª VARA CRIMINAL CENTRAL - COMARCA DE SÃO PAULO - SP VISTOS. De início, afasto E.M.S.F. da relação processual, pelo fato de ele ser menor de dezoito anos de idade ao tempo dos fatos (fls. 28). Arquive-se com relação a ele. Quanto aos demais denunciados, rejeito a denúncia tomando por base as seguintes teclas: Primeiro porque, no alinhamento do Direito com a Justiça, não se pode, de sã consciência, entender que os denunciados tinham ciência da ilicitude que praticavam, pois ficou claro que ...

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