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Fonte: TJDFT

Rapaz é absolvido da acusação de tentar atear fogo em dois jovens

Somente não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheais à sua vontade.

A.T.V.S., já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, c/c o art. 14, II (duas vezes) do Código Penal por ter, segundo a denúncia, jogado fogo no corpo das vítimas E.F.S. e E.F. DE S. e tentado atear fogo nessas vítimas, no dia 09/12/2010, no interior de um apartamento situado nesta cidade, somente não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheais à sua vontade, eis que impedido por uma das vítimas de atear efetivamente fogo nelas. Processo ...

Palavras-chave: Condenação Acusação Absolvição Delito