Fonte: TJRN
Postado em 04 de Julho de 2011 - 14:40 - Lida 414 vezes
PMs são condenados por infração ao Código Penal Militar
Ação penal pública.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, deflagrada em face dos réus MARCELO MACHADO CARNEIRO e RODRIGO NOGUEIRA BATISTA, conforme narrado na denúncia, como incursos nas sanções do art. 240, § 6º, IV; art. 244; e art. 233, todos n/f do art. 53, todos do Código Penal Militar. Encerrada a instrução criminal, no tocante à materialidade e autoria delitiva imputada aos ora acusados, ao contrário do que pretendem fazer crer as combativas Defesas Técnicas, pode-se concluir, peremptoriamente, que ...