Fonte: TJSP
Postado em 23 de Julho de 2012 - 12:55 - Lida 587 vezes
Maníaco de Guarulhos é condenado a 18 anos de reclusão
Ação penal
Em face da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, notadamente para CONDENAR o réu L.B.R., qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, § 2°, III e IV, do Código Penal. Processo: ...