Fonte: Jornal Jurid
Postado em 13 de Fevereiro de 2003 - 03:00 - Lida 395 vezes
Mandado de Segurança - Vereadores - Afastamento para votação
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. CARLOS FERNANDO MARINHO, JAIR ANTÔNIO DE CARVALHO, JOSÉ APARECIDO DE LÁZARI SOUZA, RENATO DE OLIVEIRA e WILSON ALVES MARTINS, todos vereadores do Município de Cajuru/SP (fls. 150/154), impetraram o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAJURU/SP, SR. VALDIR JOSÉ FERREIRA, alegando que o mesmo praticou ato ilegal, pois, em votação para deliberação sobre recebimento ou rejeição de uma denúncia apresentada por um ...