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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Justiça condena homem que furtou monitor em hospital para comprar drogas

Ação penal

M.R.B.S., qualificado nos autos, foi denunciado pela suposta infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 18 de fevereiro de 2008, por volta das 14:15 horas, o acusado compareceu em uma consulta no Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e de lá furtou um monitor de ultrassonografia avaliado em R$ 53.245,62, colocando-o dentro de uma caixa e fugindo em seguida, mas como havia cadastro do acusado naquele hospital, ele foi identificado e ...

Palavras-chave: Furto; Condenação; Drogas ilícitas; Equipamento hospitalar