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Fonte: TJSP

Justiça condena homem por roubo duplamente qualificado

Ação penal

D.A.A.S., qualificado nos autos, encontra-se processado como incurso no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, isto porque no dia 21 de dezembro de 2010, por volta das 11h30min, na avenida Doutor Francisco de Paula Vicente nº xxx, nesta cidade e comarca, o denunciado, agindo com o menor R.P.D., mediante grave ameaça praticada com emprego de arma de fogo, subtraíram em proveito comum o veículo VW/Golf 1.6 Sportiline, placas ...

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Acusado; Arma de Fogo