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Fonte: TJSP

Justiça absolve trio acusado de roubo de veículo

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo

M.S.F., D.S.F. e J.S.C., qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 157, parágrafo segundo, I e II, do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 26 de agosto de 2011, por volta das 18h45, na Rua Claudionor Barbieri, defronte ao nº 42, nesta Capital, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, para si, o veículo Toyota Corolla, placas xxx, um telefone celular marca Motorola, mais a quantia de R$ 165,00, somando um total aproximado de R$ ...

Palavras-chave: Provas; Roubo; Arma de Fogo; Absolvição; Insuficiência