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Fonte: TJSC

Júri condena pai e três filhos por triplo homicídio no extremo oeste de SC

Ação penal

Regularmente processados e submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, O.O.L., O.V.L., O.L. e V.L.L., qualificados nos autos, dados, os três primeiros, como infratores do art. 121, §2º, II, III e IV, c/c o art. 29, por três vezes, e art. 344, todos do Código Penal, e o último como infrator do art. 121, §2º, II, III, IV, c/c o art. 29, por três vezes, ambos do Código Penal, o Conselho de Sentença deu pela culpabilidade dos Réus, nos termos da acusação, conforme respostas aos quesitos, em ...

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Prisão; Crueldade; Violência