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Fonte: TJDFT

Júri condena irmãos por homicídio triplamente qualificado

As penas foram fixadas em  27 anos e 12 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

Número do processo: 0001344-57.2018.8.07.0020Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRÉU: R. A. D. L., V. A. D. L.SENTENÇAO Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com lastro no Inquérito Policial n. 148/2018- 21ª DP, ofereceu denúncia em desfavor de R. A. D. L. (vulgo N.) e V. A. D. L. (vulgo N.), qualificados nos autos, dando-os como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código ...

Palavras-chave: CP Homicídio Triplamente Qualificado Vingança Motivo Torpe Reclusão Regime Fechado