Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Março de 2020 - 12:14 - Lida 631 vezes
Júri condena irmãos por homicídio triplamente qualificado
As penas foram fixadas em 27 anos e 12 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
Número do processo: 0001344-57.2018.8.07.0020Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRÉU: R. A. D. L., V. A. D. L.SENTENÇAO Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com lastro no Inquérito Policial n. 148/2018- 21ª DP, ofereceu denúncia em desfavor de R. A. D. L. (vulgo N.) e V. A. D. L. (vulgo N.), qualificados nos autos, dando-os como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código ...