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Fonte: TJDFT

Júri absolve acusado de cometer homicídio em defesa de amigo

O crime ocorreu em 2010.

Número do processo: 0031534-23.2010.8.07.0007Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: M.P.D.F., A.A.RÉU: V.A.S.SENTENÇAI ? RelatórioV.A.S., devidamente qualificado, foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas cominadas no art. 121, caput, art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, por duas vezes, todos do Código Penal, em razão da seguinte narrativa:(...) No dia 12 de setembro de 2010, domingo, entre 20h00 e 20h30, na Chácara 35, em frente a casa 47, SMPW, Quadra 4, ...

Palavras-chave: Absolvição CP Acusação Homicídio Disparos Arma de Fogo