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Fonte: TJDFT

Jurados desclassificam crime iniciado por briga por causa de boné

Ação penal

E.R.M., devidamente qualificado nos autos, foi denunciado, pronunciado e finalmente julgado pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. De acordo com a denúncia, o acusado, em 19/02/2007, por volta de 1h00min, na quadra 13, conjunto "G", em frente ao lote 12, Paranoá/DF teria desferido uma facada em L.M.S., que não faleceu por circunstâncias alheias à sua vontade do réu. Processo: ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Discussão; Desclassificação; Esfaqueamento