Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Outubro de 2015 - 14:20 - Lida 801 vezes
Jurados absolvem policiais militares após seis dias de julgamento
As Defesas todas requereram a absolvição por negativa de autoria
Processos: 1998.01.1.053111-8 e 2013.01.1.168839-8Ação: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéus: L. H. F. T., R. M. D. S., W. R. D. S., A. D. C. V., F. A. D. L., V. P. D. S., C. M., E. A. D. O., E C. C. D. A..SENTENÇAVistos etc.L. H. F. T., R. M. d. S., W. R. d. S., A. d. C. V., F. A. d. L., V. P. d. S., C. M., E. A. d. O., e C. C. d. A. e outros dois, qualificados nos autos, foram pronunciados como incursos nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III, e IV, c.c. art. 29 do CP, ...