Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Julho de 2019 - 12:21 - Lida 715 vezes
Juiz condena réus por furto de veículo, receptação, resistência e direção perigosa
A denúncia foi recebida pelo Juízo no dia 24 de maio de 2018, conforme decisão de fls. 63 dos autos.
Processo: 2018.06.1.002115-6Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto: ReceptaçãoAutor: MINISTÉRIO PUBLICORéu: G.V.O.N. e outrosSENTENÇAVistos, etc.O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor dos acusados G.V.O.N.e I.R.S.L., devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhes o cometimento da infração descrita nos artigos 180, caput, 150, §1º, e 329, §1º, todos do Código Penal, e 309 da Lei nº 9.503/97, além ...