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Fonte: TJRJ

Juiz condena militar que saiu da prisão para roubar

Ação penal

T.S.L. e A.V.S., qualificados anteriormente, respondem à presente ação penal como incursos nas sanções penais do artigo 157, §2º, I e II do Código Penal, porque, segundo a denúncia de fls. 2/2A: ´No dia 26 de abril de 2010, por volta das vinte horas, na Rua Mizael de Mendonça, esquina com Av. Meriti, Vista Alegre, nesta comarca, os denunciados, livre e conscientemente, em concurso de ações e desígnios, mediante violência, consistente no emprego de arma de fogo, subtraíram, para si, o veículo ...

Palavras-chave: Roubo; Veículo; Condenação; Militar; Menor; Vítima