Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Novembro de 2017 - 11:47 - Lida 481 vezes
Homem que atirou e matou desafeto em bloco de carnaval é condenado a 19 anos de prisão
O crime foi perpetrado por meio que resultou perigo comum, tendo o acusado efetuado os disparos em meio a uma multidão, assumindo, assim, o risco de que outras pessoas também fossem atingidas.
Processo: 2016.01.1.035565-0Classe: Ação Penal de Competência do JúriAssunto: Homicídio QualificadoAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: F. G. F. D. e outrosSentençaVistos etc.F. G. F. D., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, III, e art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, todos do Código Penal. W. S. G. d. S. figura como vítima do homicídio consumado e H. M. Y. d. A. como vítima do homicídio tentado.Relatório do processo às fls. 501/503.Nesta data, em sessão solene do ...