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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Estudante é condenado por homicídio qualificado em briga de trânsito

Ação Penal

O réu I.V.S., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso, nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, inciso II, do Código Penal, e artigo 16 da Lei 10.826/03 porque, no dia 23 de maio de 2008, por volta das 22h40min, na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, altura do nº xxx, Jabaquara, nesta cidade e comarca da Capital, agindo com animus necandi, por motivo fútil, teria efetuado disparo de arma de fogo contra A.A.R., causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame ...

Palavras-chave: Porte Ilegal; Arma de Fogo; Homicídio; Trânsito; Briga