Fonte: Alexandre Costa de Luna Freire
Postado em 27 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 472 vezes
Estelionato Qualificado. Concessão Fraudulenta de Benefício Previdenciário em nome de Outrem
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
Data da consumação (data em que foi suspenso o benefício) Data do recebimento da denúncia Presente data Novembro de 1993 Dezembro de 1996 Outubro de 2000 Lapso temporal entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia Lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a presente data. 3(três) anos e 1(um) mês 3(três) anos e 11(onze) meses O prazo prescricional de 6(seis) anos, metade dos 12(doze) anos previstos no artigo 109, III do CP, não fluiu por completo, anteriormente ao ...