Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Dupla é condenada após roubar carro de idoso na zona sul da capital

Ação penal

R.N. e W.C.S., qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas regras do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, cc artigo 29, ambos do Código Penal, porque na data e local descritos na denúncia, agindo em concurso e previamente combinados, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, subtraíram, para eles, veículo automotor pertencente à vítima A.G.B.   Processo nº ...

Palavras-chave: Furto; Veículo; Idoso; Prisão em flagrante