Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 24 de Agosto de 2012 - 11:50 - Lida 290 vezes
Dupla é condenada após roubar carro de idoso na zona sul da capital
Ação penal
R.N. e W.C.S., qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas regras do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, cc artigo 29, ambos do Código Penal, porque na data e local descritos na denúncia, agindo em concurso e previamente combinados, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, subtraíram, para eles, veículo automotor pertencente à vítima A.G.B. Processo nº ...