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Fonte: TJSP

Dupla de estrangeiros é condenada por furtar celulares em ônibus

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto

A.Y.C.S. e M.A.M.L., qualificados nos autos foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, II e IV, c.c. art. 71, do Código Penal, porque em 12 de agosto de 2011, por volta de 09h30, no interior do coletivo em trânsito pela Praça Silvio Romero, Tatuapé, nesta Capital, mantendo os mesmos desígnios, mediante destreza, subtraíram celulares de C.F.S. e S.B.M.. Processo nº: ...

Palavras-chave: Furto; Condenação; Reclusão; Transporte Coletivo