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Fonte: TJSP

Dono de bar é condenado por receptação

Ação Penal.Receptação. Auto em flagrante.

R.D., qualificado nos autos, foi denunciado como  incurso nas sanções do art. 180, § 1º, do Código Penal, porque no dia, horário e local, descritos na denúncia, nesta Capital, adquiriu, recebeu, ocultou e teve em depósito, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, todos os produtos indicados no auto de exibição e apreensão de fls. 23/26, sabendo tratarem-se de produtos de crime ocorrido na manhã do mesmo dia. Processo nº ...

Palavras-chave: direito penal crime de receptação