Fonte: TJSP
Postado em 20 de Novembro de 2013 - 18:20 - Lida 499 vezes
Dono de bar é condenado por receptação
Ação Penal.Receptação. Auto em flagrante.
R.D., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 180, § 1º, do Código Penal, porque no dia, horário e local, descritos na denúncia, nesta Capital, adquiriu, recebeu, ocultou e teve em depósito, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, todos os produtos indicados no auto de exibição e apreensão de fls. 23/26, sabendo tratarem-se de produtos de crime ocorrido na manhã do mesmo dia. Processo nº ...