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Fonte: TJDFT

Condenado rapaz que teria matado para vingar morte de amigo

Ação penal

E.F.S., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, por ter no dia 24 de janeiro de 2005, aproximadamente às 10h30min, na Quadra 05, conjunto I, via publica em frente ao lote E-58, ao lado Igreja Congregação Cristã do Brasil, Varjão do Torto/DF, desferido disparos de arma de fogo na vítima R.S.M., causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame do corpo de delito, de fls. 56/58, causa eficiente ...

Palavras-chave: Vingança; Amigo; Homicídio; Condenação; Defesa