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Fonte: TJSP

Condenado a 18 anos por matar a esposa

Ação penal

E.W.S.S., qualificado nos autos, foi pronunciado a fls. 236/241, como incurso no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e IV do Código Penal, porque, segundo a acusação, no dia 21 de dezembro de 2010, por volta das 07h38min, na Rua Professor José Lourenço, nº xxx, Pirituba, nesta cidade e Comarca, teria matado M.S.A., ao lhe efetuar diversos golpes com uma faca. Laudo de Exame necroscópico acostado a fls. 83/85. Processo nº ...

Palavras-chave: Esfaqueamento; Esposa; Homicídio; Condenação; Reclusão