Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 09 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1668 vezes
Condenação - Lesão corporal - Lei Maria da Penha.
Sentença Penal
Vistos. A. B. de O., já qualificado nos autos, foi denunciado(1) como incurso no crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal. Relatório final foi apresentado pela Delegada Andréa Paula R. A. Pavan (fls. 39). A denúncia foi recebida (fls. 41). O acusado foi devidamente citado (fls.53vº) e interrogado (fls.83). A defesa preliminar foi apresentada às fls. 61/65. Foram ouvidas duas testemunhas em comum (fls.81 e 82). Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a ...