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Fonte: TJSP

Após ofender motorista, advogado é condenado a pagar R$ 10 mil para vítima

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

J.L.T., qualificado nos autos, propôs queixa-crime contra N.A.C., alegando, em síntese, que no dia 14 de janeiro de 2010, por volta das 17h00min horas, enquanto aguardava para guardar seu veículo no estacionamento que fica na Rua xxx, momento em que o querelado desceu do seu veículo e alegando que o veículo do querelante estava atrapalhando a sua passagem, passou a lhe ofender com as seguintes palavras: "seu aleijado português, filho da p..., seu favelado, meu carro é ,melhor do que o seu, você ...

Palavras-chave: Agressão; Violência; Condenação; Advocacia; Indenização; Danos Morais