Fonte: TJSP
Postado em 26 de Setembro de 2018 - 12:10 - Lida 403 vezes
Advogada é condenada por pedir a clientes valor para suposto suborno de policial
Ela foi condenada à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
CONCLUSÃOEm 05/06/2018, faço estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Dr(a). Vanessa Strenger, Juiz(a) de Direito. Eu, , Escrevente, digitei e subscrevi.Vistos.A. C. S. G. D. J., qualificada nos autos, está sendo processada como incursa no artigo 171, ?caput?, e artigo 332, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, porque:a) no ano de 2014, em horário e local incertos, nesta cidade e Comarca, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo ...