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Fonte: TJSP

Acusado de matar idosa é condenado a 29 anos de prisão

Ação Penal

M.R. foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), e § 4º (vítima sexagenária), do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campinas e nesta data se realizou a Sessão Plenária. Diante da votação soberana e majoritária dosSenhores Jurados, o pronunciado Moises deve ser responsabilizado pela prática de homicídio triplamente qualificado, com aumento ...

Palavras-chave: direito penal homicídio