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Fonte: TJDFT

Acusado de matar empregador com golpes de faca é condenado a 14 anos de prisão

O crime teria sido praticado por motivo fútil, apenas em razão da vítima não ter gostado do trabalho do acusado e ter lhe falado que somente pagaria uma parte do valor acertado, ficando a outra parte a ser paga quando fosse consertado o serviço. O acusado teria se utilizado de meio cruel, diante da quantidade e modo como foram desferidos os golpes, com instinto de maldade e objetivo de causar sofrimento.

Número do processo: 0000384-47.2007.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: J. T.SENTENÇAVistos, etc.J. T., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso na conduta prevista no art. 121, § 2º, II e III, do Código Penal, porque no dia 03 de setembro de 2007, por volta das 18h20min, no SHTQ, Quadra 03, Conjunto 05, Lote 02, Setor Taquary Lago Norte, Brasília/DF, com vontade de matar e utilizando-se ...

Palavras-chave: CP CPP Homicídio Motivo Fútil Meio Cruel Condenação Prisão