Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Acusado de esfaquear vigia de carro por disputa de território é condenado pelo júri popular

A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão.

Número do processo: 0728851-72.2019.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: J. P. D. S.SENTENÇAVistos, etc.J. P. d. S., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso na conduta prevista no art. 121, § 2º, II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, por supostamente no dia 08 de setembro de 2019, por volta das 20h00min, com intenção de matar, ter desferido golpe de faca em E. F. M. V., ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Motivo Fútil CP