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Fonte: TJDFT

Acusado de cometer homicídio duplamente qualificado é condenado a 14 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Processo nº0006303-94.2015.8.07.0014Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)411/2015Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRéu: K. R. S. C.SENTENÇAO Ministério Público ofereceu denúncia e posterior aditamento em desfavor de K. R. S. C. pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º incisos I e IV do Código Penal.A investigação dos fatos na esfera penal iniciou-se por meio do Inquérito Policial nº 411/2015 ? 4ªDP, o qual se encontra juntado aos autos no ...

Palavras-chave: Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Reclusão Regime Fechado Motivo Torpe