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Fonte: TJDFT

Acusado de atirar em porta de boate é absolvido por falta de provas

Ação Penal

M.A.R., individualizado nos autos, foi, pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inc. III, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal (por três vezes), porque dia 11 de março de 2007, por volta das 23h00, na QNN 02, Conjunto "A", Lote 28, Via Leste, em frente à boate Madagascar, nesta cidade, teria efetuado disparos de arma de fogo contra Júlio Cezar Lima, provocando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 109 e aditamento de fls. 121 e na mesmas ...

Palavras-chave: Boate; Disparos; Tentativa; Homicídio; Absolvição; Provas; Testemunha