Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Maio de 2021 - 12:41 - Lida 297 vezes
Consumidora lesionada em supermercado deve ser indenizada
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Número do processo: 0705888-13.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. C. D. S.RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por D. C. D. S. em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, partes qualificadas nos autos.A parte autora alega, em síntese, que em 14/04/2019, compareceu no estabelecimento comercial da ré com a finalidade de compras, inclusive para a aquisição de uma caixa de cervejas. Narra que quando ...