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Fonte: TJRN

Uso abusivo de telefone funcional para fins particulares gera condenação por improbidade

Ação de Improbidade Administrativa

Presente ação "tem por escopo a responsabilização de S. M. G. de O. pelo uso excessivo e com fins particulares, do telefone funcional nº (84) 8881-9566, que esteve à disposição da demandada durante o período em que ela exerceu a presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado ? IPERN (julho de 2008 a dezembro de 2010)." Diz que a conduta da demandada veio ao conhecimento nos autos do Inquérito Civil 030/11, que visa apurar irregularidades no IPERN. Restou apurado que houve o ...

Palavras-chave: direito público improbidade administrativa