Fonte: TJRN
Postado em 22 de Novembro de 2013 - 18:10 - Lida 883 vezes
Uso abusivo de telefone funcional para fins particulares gera condenação por improbidade
Ação de Improbidade Administrativa
Presente ação "tem por escopo a responsabilização de S. M. G. de O. pelo uso excessivo e com fins particulares, do telefone funcional nº (84) 8881-9566, que esteve à disposição da demandada durante o período em que ela exerceu a presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado ? IPERN (julho de 2008 a dezembro de 2010)." Diz que a conduta da demandada veio ao conhecimento nos autos do Inquérito Civil 030/11, que visa apurar irregularidades no IPERN. Restou apurado que houve o ...