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Fonte: JFSP

União não poderá destruir armas de fogo

Ação Civil Pública.

 Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ? IPH em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional no sentido de que a ré de abstenha de agir conforme o disposto no artigo 70-E do Decreto nº 5.123/04, não destinando quaisquer armas recebidas na campanha do desarmamento que estiveram em sua posse para destruição, mantendo-se acauteladas e conservadas enquanto a presente ação não for julgada definitivamente, sob ...

Palavras-chave: União Armas de fogo Patrimônio histórico Ministério Público Federal Multa diária