Fonte: JFSP
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 14:33 - Lida 426 vezes
União não poderá destruir armas de fogo
Ação Civil Pública.
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ? IPH em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional no sentido de que a ré de abstenha de agir conforme o disposto no artigo 70-E do Decreto nº 5.123/04, não destinando quaisquer armas recebidas na campanha do desarmamento que estiveram em sua posse para destruição, mantendo-se acauteladas e conservadas enquanto a presente ação não for julgada definitivamente, sob ...