Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Agosto de 2020 - 11:25 - Lida 322 vezes
Turma Recursal mantém condenação a portal de notícias por matéria abusiva
A Turma negou provimento ao recurso, em decisão unânime, mantendo o valor fixado de R$ 2 mil como compensação pelos dissabores experimentados pelo requerente.
Número do processo: 0730570-78.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. S. M.RÉU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, JORNAL CORREIO DE SANTA MARIA LTDA - ME, RADIO E TELEVISAO CV LTDA, BRIPRESS COMUNICACAO EIRELI - MESENTENÇARecebo os embargos opostos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros ...