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Fonte: TJDFT

Turma Recursal mantém condenação a portal de notícias por matéria abusiva

A Turma negou provimento ao recurso, em decisão unânime, mantendo o valor fixado de R$ 2 mil como compensação pelos dissabores experimentados pelo requerente.

Número do processo: 0730570-78.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. S. M.RÉU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, JORNAL CORREIO DE SANTA MARIA LTDA - ME, RADIO E TELEVISAO CV LTDA, BRIPRESS COMUNICACAO EIRELI - MESENTENÇARecebo os embargos opostos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Portal de Notícias Matéria Abusiva Publicação CPC/2015