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Fonte: TJDFT

Transferência de escola devido a maus tratos gera dever de indenizar

A requerente anexou aos autos prova documental que corrobora suas afirmações, preenchendo o requisito do art. 373, I, do CPC, demonstrando, por meio de vídeos e de prova testemunhal, que os casos denunciando os maus tratos com outros alunos, e principalmente com um de seus dois filhos, a levaram transferir seus dois filhos que estudavam na escola da requerida, para outro estabelecimento de ensino.

Número do processo: 0703961-90.2015.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. A. P. C.RÉU: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - EPPSENTENÇADispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.Em atenção ao pedido de ID 2413961, indefiro o pedido formulado pelo advogado da requerida, para designar nova audiência ou não decretar os efeitos da revelia. Analisando a petição e o documento de ID 2413982, percebe-se que a justificativa dada ...

Palavras-chave: CDC CF CPC/73 Maus Tratos Indenização Danos Morais Danos Materiais