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Fonte: TJPR

TJ-PR decide que cabe à Justiça estadual julgar o caso TIM

Agravo de instrumento

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Paraná da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, em autos de ação coletiva de consumo promovida em face de Tim Celular S/A, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inc. I, CF, c/c a súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 520/524). Processo nº ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento; Tim Celular S/A; Ação coletiva