Fonte: TJPR
Postado em 17 de Outubro de 2012 - 10:25 - Lida 355 vezes
TJ-PR decide que cabe à Justiça estadual julgar o caso TIM
Agravo de instrumento
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Paraná da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, em autos de ação coletiva de consumo promovida em face de Tim Celular S/A, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inc. I, CF, c/c a súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 520/524). Processo nº ...