Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Abril de 2017 - 15:32 - Lida 435 vezes
Técnica em informática deverá ressarcir notebook furtado sob sua guarda
A ré terá que devolver a quantia de R$2.657,16 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
Número do processo: 0732913-18.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. R. T.RÉU: L. R. H. G. D. F.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.A pretensão inicial consiste na reparação de danos materiais e morais, decorrentes do furto de notebook de propriedade da autora, equipamento que estava sob a guarda e responsabilidade da ré.Inicialmente, aplica-se à espécie a regra geral para a fixação da competência ...