Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Março de 2020 - 14:39 - Lida 368 vezes
Supermercado terá que indenizar cliente abordado fora do estabelecimento
O cliente precisou comprovar que efetuou o pagamento das compras.
Número do processo: 0745525-80.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. C. V. D. F.RÉU: SUPERMERCADO TATA S/A SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, ...