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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de produto vencido

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.

Número do processo: 0729855-31.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: W. S. M.REQUERIDO: C. B. D. D.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação proposta por W. S. M. em desfavor de C. B. D. D., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A parte autora requereu a reparação de danos materiais (R$ 6,22) e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.A Empresa ré apresentou contestação (ID 98116489) em que pugnou pela improcedência ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CC CPC/15 Venda Produto Vencido