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Fonte: TJSP

Site de compras coletivas não terá que indenizar por bloquear perfil de comerciante

Ação de Indenização

Irresignado, insurgiu-se o demandante (fls. 364/385), pugnando pela reforma da sentença com vistas ao deferimento da indenização almejada por danos materiais e morais, e do deferimento da obrigação de fazer. Sustenta o autor-apelante, em síntese, que o réu não liberou valores referentes a vendas por ele efetuadas a terceiros, além de ter-lhe imposto danos morais oriundos do ?bloqueio? unilateral de suas contas no portal MercadoLivre.com, desabonando sua imagem perante clientes. Aduz que é ...

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