Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Dezembro de 2019 - 16:14 - Lida 427 vezes
Seguro de vida não pode ser cancelado por falta de pagamento sem notificação prévia
A Caixa Seguradora também foi condenada ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 300 mil.
Número do processo: 0729582-68.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: L.P.S., B.D.F.RÉU: C.S.SENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de cobrança de cobertura securitária ajuizada por L.P.S. e B.D.F., em desfavor de C.S., partes qualificadas nos autos.Narram os autores que são os beneficiários do seguro de vida contratado por J.C.F. junto à ré, tendo aquela falecido em 28/02/2018.Relatam que, em setembro de 2018, comunicaram à ré a ocorrência do sinistro, que indeferiu o ...