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Fonte: TJMG

Seguradora é condenada por negar Home Care

A autora receberá R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0915950-27.2014.8.13.0024 Autores: A. E. G. C. e outrosRéu: Bradesco Seguros S/ANatureza: Cominatória c/c IndenizatóriaProcesso nº: 0024.14.091.595-0SentençaVistos etc.M. G. C. ajuizou inicialmente Ação Ordinária em desfavor de BRADESCO SEGUROS S/A, relatando que era usuária do plano de saúde fornecido pelo réu, e que em foi diagnosticada com câncer de mama, sendo que, após tratamento e recidiva, houve perda das funções cognitivas e motoras, encontrando-se completamente ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Danos Morais Home Care Plano de Saúde