Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Junho de 2017 - 11:54 - Lida 492 vezes
Seguradora é condenada a promover cobertura securitária motivada por doença
A ré terá de pagar ao autor a indenização securitária de R$ 7.112,50 (sete mil, cento e doze reais e cinquenta centavos).
Número do processo: 0734948-48.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. J. S. D. S.RÉU: ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.As partes são legítimas e restou evidenciado o interesse processual, decorrente do vínculo estabelecido entre as partes. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em tese, ou seja, a partir das alegações da parte autora, em exame de cognição ...